ESTRANGEIRISMO
INCOERENTE
Dídimo Heleno Póvoa Aires
27/07/2004
Com a globalização, o mundo tornou-se praticamente sem fronteiras, e
as tradições culturais se misturaram. Hoje, é possível observar jovens
japoneses e tailandeses com hábitos tipicamente ocidentais. Em razão dessa
diversidade de costumes, transmitida pelo alto poder de comunicação entre as
pessoas, principalmente depois do advento da internet, a língua foi a que
mais influências sofreu.
Por conta da supremacia econômica dos norte-americanos, a língua inglesa tomou conta do vocabulário de todas as classes e de quase todos os povos. Até certo ponto, é natural que isso aconteça, pois na história da humanidade há registros de que as nações dominantes, do ponto de vista econômico, também exerceram grandes transformações culturais em sua época, influenciando comportamentos e alterando, inclusive, o modo de falar das pessoas, com a inserção de neologismos e estrangeirismos nas línguas nacionais.
Na
língua portuguesa, existem muitas palavras que foram tão aceitas em nosso
meio, que acabaram inseridas na linguagem popular. Para exemplificar, basta
citar “vitrô”, “bidê” e “sutiã”, originariamente francesas. Ou
as africanas “vatapá”, “mungunzá” e “candomblé”. Não se quer,
obviamente, abolir o estrangeirismo, mesmo porque tal pretensão vai de
encontro à cultura de um povo, além do que, seria algo simplesmente impossível,
pois, como já se disse, a globalização abriu as fronteiras do mundo,
trazendo com ela a diversificação de costumes e tradições.
Por outro lado, não se pode perder de vista o limite do razoável. A língua
portuguesa não pode ser assim tão menosprezada, principalmente quando se
sabe que há em nosso idioma palavras equiparadas e que podem ser
perfeitamente utilizadas. É possível notar, em alguns casos, um certo
exagero na utilização do estrangeirismo.
E tais excessos acontecem, ironicamente, em muitos congressos e seminários
jurídicos. O artigo 13, da Constituição Federal, determina que a língua
portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Ora, numa
reunião de juristas não se poderia permitir a utilização abusiva de
palavras alienígenas, principalmente inglesas. Tudo começa na organização
do próprio evento, quando se distribuem fouders,
ao invés de panfletos ou cartazes. Nos intervalos, os trabalhos são
interrompidos para um rápido coffee
break, e não para uma leve refeição. Ao findar o encontro,
inevitavelmente haverá um cocktail, em
vez de uma boa confraternização.
Não condeno, em absoluto, o uso do idioma estrangeiro em algumas situações,
mesmo porque, muitas vezes o palestrante, na mira de elucidar o tema,
necessite, na busca da profundeza da matéria, recorrer ao direito comparado,
didática que não conceituo como estrangeirismo, que aqui ouso censurar.
Assim é que, por respeito
à Carta Magna, os que labutam com a ciência jurídica poderiam contribuir de
forma positiva, evitando a utilização abusiva de palavras estrangeiras em
eventos dessa natureza, a começar de sua divulgação.
Ademais, aos organizadores desses seminários e congressos, bem como aos
juristas que deles participam, não é dado o desconhecimento ou o desuso do
enunciado no art. 13, da vigente Carta Constitucional.
*Dídimo
Heleno Póvoa Aires – advogado e escritor.